DESTAQUES:

 

O juízo  1ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, decretou na data de 11/12/2023, às 10 horas, a FALÊNCIA da ARAUJO MATEUS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº  15.211.402/0001-02.

Fixado o termo legal (art.99, II) no nonagésimo dia anterior ao primeiro protesto por falta de pagamento, anterior ao pedido de recuperação judicial, ou 90 (noventa) dias anteriores ao pedido de recuperação, o que primeiro ocorreu.

Os representantes legais da falida devem cumprir o disposto no art.104 da Lei nº 11.101/05, devendo assinar o termo de comparecimento, prestar esclarecimentos e demais determinações inclusas no mencionado dispositivo legal, diretamente ao Administrador Judicial, em dia, local e hora por ele designados, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o Sr. Administrador Judicial informar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o dia, local e hora que ocorrerá a assinatura do referido termo.

 

HISTÓRICO:

 

A Araújo Mateus Importação e Comércio Ltda. requereu recuperação judicial em 21 de junho de 2021, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), cujo processamento foi deferido em 12 de julho de 2021, pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Salvador, Estado da Bahia (Processo nº 8064366-59.2021.8.05.0001).

 

A Araújo Mateus Importação e Comércio Ltda. está inscrita no CNPJ. sob o nº 15.211.402/0001-02, com administração central exercida na Avenida Jequitaia, 1669, Comércio, Salvador, estado da Bahia, CEP 40015-035.

 

A empresa está representada pelo escritório Diego Montenegro Advogados, sob a responsabilidade do advogado Diego Montenegro, OAB/BA 23.807.

 

Foi nomeado como Administrador Judicial o advogado Marcus Vinicius Alcântara Kalil.

 

No dia 30/07/2021 foi publicado no DJE, edição nº 2911, caderno 2, páginas 1728/1729, o Edital de Processamento da Recuperação Judicial, nos termos do artigo 52, § 1º, da Lei 11.101/2005. O prazo para as habilitações de crédito ou suas divergências quanto aos créditos relacionados é de 15 (quinze) dias, conforme determina o §1º, do Art. 7º, da referida Lei, devendo ser apresentadas diretamente ao Administrador Judicial pelo endereço araujomateus@admrecuperacaojudicial.com.br, pelos Correios, ou pessoalmente, no endereço: Avenida Tancredo Neves, nº 620, Ed. Mundo Plaza, salas 2201/2203, Caminho das Árvores, Salvador – Bahia, CEP 41.820-020, tel. (71) 33416333.

 

CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES (CANCELADA)

 

Em decisão datada de 23/09/2022, o Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador, Bahia designou as datas para a realização da Assembleia Geral dos Credores para os dias 3 de novembro de 2022 às 10 horas, com credenciamento a partir das 9 horas, em primeira convocação e 10 de novembro de 2022 às 10 horas, com credenciamento a partir das 9 horas, em segunda convocação, a ser realizada de forma exclusivamente Telepresencial, pela plataforma virtual “Assemblex”, mediante cadastramento prévio no menu HABILITAÇÃO AGC. O Edital foi publicado no DJE em 07/10/2022.

 

Os credores que desejem participar de forma presencial ou virtual deverão acessar o documento INFORMAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES (AGC). Clique aqui para baixar o documento.

 

CANCELAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES EM 03/11/2022 E 10/11/2022

 

Em decisão datada de 28/10/2022, o Juízo da 1ª Vara Empresarial de Salvador determinou o cancelamento da Assembleia Geral dos Credores designada para o dia 03/11/2022 e 10/11/2022.

 

As publicações desse site têm caráter meramente informativo, não substituem a consulta regular aos autos, não são consideradas intimações e não podem ser utilizadas para fins de contagem de prazos judiciais. A movimentação processual e editais deverão ser acompanhados pelos credores e/ou seus patronos no Processo Judicial Eletrônico (PJE) do Tribunal de Justiça da Bahia.